Para cumprir a Lei (LC nº 131/2009) e demais comandos relativos à transparência pública, os orgãos públicos municipais (Prefeituras e Câmaras) devem atender a alguns padrões tecnológicos na implementação de seus sistemas integrados de administração financeira e controle, disponibilizando na internet e em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira de suas receitas e despesas.
Segundo o Decreto nº 7.185/2010, o sistema deve possibilitar o acesso a informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira das unidades gestoras. Estas informações devem ser disponibilizadas em tempo real (no máximo 24hs) e deve-se assegurar à sociedade o amplo acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira que deverão ser disponibilizadas em meio eletrônico na internet;