Lei de Acesso a Informação

A Lei de Acesso à Informação dá direito a qualquer cidadão de solicitar informações públicas, sem qualquer justificativa e para que isso aconteça, o órgão público deve possuir um Site/Portal na Internet e disponibilizar nele um canal de comunicação chamado de eSIC (Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão). Além disso, a prefeitura deve disponibilizar informações sobre como o pedido poderá ser feito, se de forma presencial ou eletrônica, assim como responsável pelo setor, dados de contato, horário de atendimento, relatório de solicitações realizadas, atendidas e pendentes.
Além deste canal, atualmente o Ministério Público exige um canal de Ouvidoria, que também precisa ser disponibilizado de forma eletrônica. Muitos Sites/Portais, já possuem estes canais, mas não estão condizentes com as exigências das Leis.

Assim, além daqueles comandos já vistos, afetos à LC nº 131/2009, também é necessário que sejam observados os requisitos mínimos da Lei nº 12.527/2011 na divulgação das informações, abaixo relacionados:
I – registro das competências e estrutura organizacional, endereços e telefones das respectivas unidades e horários de atendimento ao público;
II – registros de quaisquer repasses ou transferências de recursos financeiros;
III – registros das despesas;
IV – informações concernentes a procedimentos licitatórios, inclusive os respectivos editais e resultados, bem como a todos os contratos celebrados;
V – dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras de órgãos e entidades; e
VI – respostas a perguntas mais frequentes da sociedade.
Para a divulgação dessas informações, o sistema utilizado pelos entes deverá atender aos seguintes requisitos:
I – conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permita o acesso à informação de forma objetiva,
transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II – possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III – possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos, estruturados e
legíveis por máquina;
IV – divulgar em detalhes os formatos utilizados para estruturação da informação;
V – garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso;
VI – manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII – indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII – adotar as medidas necessárias para garantir a acessibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência.
Ainda segundo a Lei no 12.527/2011, devem ser entregues ao cidadão informações primárias, íntegras,
autênticas e atualizadas